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MPE alega suposta fraude em licitação e pede afastamento de Ronaldo Dimas e mais sete membros do primeiro escalão da prefeitura
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O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou nesta segunda-feira (15) uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa onde pede o afastamento do prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR). A alegação do MPE é de que houve má-fé, direcionamento e irregularidades no processo licitatório.

Além de Dimas foi pedido o afastamento do secretário Municipal de Saúde, Jean Luís Coutinho, da Procuradora-Geral Luciana Ventura; do Chefe de Gabinete e Secretário da Fazenda, Wagner Rodrigues; do Assessor Técnico Alberto Sousa Brito; secretário de Administração, Nahim Hallum; Controladora do Município, Mariana Cardoso e Procuradora Heloísa Teodoro Cunha.

O órgão pediu, em caráter liminar, o afastamento preventivo e imediato de todos os envolvidos na qualificação e contratação do Instituto Sulamericano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG) para administrar três unidades de saúde do Município, bem como o bloqueio de bens e valores dos réus no montante de R$ 114 milhões para ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário público.O pedido foi do  promotor Alzemiro Wilson Freitas.

Irregularidades

A ação civil por atos de improbidade administrativa alega que os réus agiram “de forma associada e com o mesmo propósito de beneficiar o ISDG”. Os autos questionam a celeridade incomum dos atos referentes ao Instituto: o ISDG foi criado em 27 de agosto de 2014. Em 29 de setembro do mesmo ano já havia sido qualificado como organização social pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (Coquali), critério para que pudesse concorrer ao gerenciamento e execução dos serviços de saúde do município de Araguaína.

Por outro lado, uma das concorrentes à qualificação como organização social, que teve seu pedido indeferido, apresentou recurso à decisão, que nunca foi julgado. Pela pendência, a licitação para a contratação da entidade gestora dos serviços de saúde do município teria que ser suspensa, segundo determina a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), o que não ocorreu.

Por ser recém-criado, o Instituto Sulamericano de Desenvolvimento de Gestão não conseguiu comprovar que possui experiência na área de saúde, pré-requisito para sua contratação. Em depoimento na Câmara de Vereadores, um dos administradores do ISDG confirmou que a entidade ainda não havia atuado na área de saúde.

Também é citado na ação civil que a contratação do Instituto ocorreu sem consulta prévia ao Conselho Municipal de Saúde, procedimento exigido pela lei federal nº 8.142/1990, que trata sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda chama a atenção o fato de que a Promotoria de Justiça tentou localizar as dependências físicas do ISGD, que tem endereço cadastrado na cidade de Goiânia. No entanto, em contato telefônico com a recepcionista do prédio localizado no endereço informado, foi prestada a informação de que nunca existiu no local nenhuma entidade com o nome do Instituto.

Diante dos fatos, o Ministério Público chegou a recomendar ao município que não firmasse contrato com o Instituto, não sendo atendido pelo poder público.

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