Estado
Governo não paga gratificações e presidente do Sintras reúne-se com Vanda Paiva

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras-TO), o governo pagou gratificação para alguns servidores e outros não. O sindicato questiona qual foi o critério utilizado pelo governo para fazer o pagamento das gratificações aos profissionais da saúde e afirma que isso demonstra a desvalorização do servidor e desorganização administrativa do Estado.

A Lei 2.692/2012 garante o benefício aos profissionais que fazem parte da equipe que prestam atendimento nos setores de Urgência e Emergência, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade Intermediária Neonatal e Sistema de Regulação. A mesma lei ainda assegura que além dos servidores efetivos, os contratados também têm direito as gratificações.

O Sintras orienta que os filiados e representados, que não receberam a bonificação devem procurar o sindicato para ser analisado cada caso individualmente e tomar as devidas providências.

O presidente do Sintras, Manoel Miranda, disse que isso é um desrespeito do governo para com o servidor. “A categoria está insatisfeita, pois aguardava esse pagamento e o governo não cumpriu com o prometido. É um descaso com o servidor”, ressalta Miranda.  “O Sintras vai pleitear para que todos os profissionais do setor de urgência e emergência dos hospitais do Estado que tem direito ao benefício receba a gratificação que lhe é devida”, acrescenta.

No início deste mês, Manoel Miranda procurou a secretaria estadual de Administração e da Saúde para averiguar o porque que o governo não havia feito o pagamento das gratificações. Nesta mesma reunião os representantes do governo informaram ao presidente que o pagamento das gratificações seria feito numa folha suplementar no último dia 11.

Reunião com Vanda Paiva

No final da tarde desta última quarta-feira, 17, Miranda reuniu-se com a secretária da saúde, Vanda Paiva, para tratar sobre os pagamentos das gratificações dos profissionais que não receberam.

Segundo o sindicato, de acordo com a secretária os profissionais que tinham direito ao benefício e que estavam dentro dos critérios exigidos todos receberam.

Manoel Miranda questionou a secretária por que nenhum técnico de radiologia recebeu as gratificações. Como resposta, segundo o sindicato, Vanda Paiva disse que vai averiguar os casos e reunirá com o secretário de administração, Lúcio Mascarenhas, para tomar conhecimento do que foi realmente acordado com esses profissionais.

Em relação aos outros profissionais a orientação é que procurem o Sintras para preencher um requerimento diverso (RD) e o sindicato analisará juntamente com a Sesau cada caso individualmente.

Ainda foi protocolado ontem um ofício de nº 094/2013, pelo presidente Manoel Miranda a Sesau reivindicando uma revisão geral e urgente nos nomes, profissões e valores dos servidores de todas as unidades de saúde que estão amparados pela Lei e portaria.

O Sintras almeja uma revisão para corrigir os erros cometidos pela equipe que fez a avaliação dos valores, nomes e profissões.

Na reunião também estavam presentes os diretores do Sintras, o delegado de profissão representante dos técnicos em radiologia, Luís Fernando Amaral Neife e a diretora regional de Augustinópolis, Maria Mirtes de Araújo Sousa.

Entenda

No dia 14 de novembro foi aprovada pelo poder executiva a medida provisória de nº 12 que institui as gratificações para os profissionais que prestam serviços nas UTI das unidades de saúde do estado.

A lei de nº 2.692/2012 que garante o benefício foi aprovada em dezembro do ano passado pelos deputados estaduais.

Antes da regulamentação da lei, quem tinha direito a essa gratificação era somente os médicos que atendiam nos setores de urgência e emergência. O benefício está suspenso aos profissionais desde fevereiro de 2012.

Foram contemplados na lei os médicos, auxiliares, técnicos de enfermagem e de radiologia, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, assistentes de serviços de saúde e psicólogos.

No dia 14 de fevereiro último, a Sesau divulgou no Diário Oficial do Estado de nº 3.817 uma portaria da Secretaria de nº 57, que traz as orientações quanto ao pagamento da Gratificação de Urgência e Emergência – GUEM, da Gratificação de Exercício em Unidade de Terapia Intensiva – Adulto, Pediátrica e Neonatal – GUTI, da Gratificação de Unidade Intermediária Neonatal – GNEO e também orientações do pagamento das Gratificações de Exercício de Atividade no Sistema de Regulação-GESR.

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