Palmas
Sancionada Lei que cria estacionamento rotativo na capital
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O prefeito Raul Filho sancionou nesta sexta-feira, 17, a Lei Municipal 1861/2012, que cria o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em Palmas. O projeto passou pela aprovação da Câmara Municipal de Palmas em janeiro e sofreu apenas uma emenda, que fixa em cinco anos o tempo de concessão da empresa que vai implantar as tecnologias e gerir o sistema. A previsão é de que até o final de março, o Edital com as regras da licitação seja publicado.

A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, que vai fiscalizar o sistema, prevê a criação de aproximadamente 1500 vagas nos pontos estabelecidos como rotativos e pagos em Palmas. “Esse projeto vem para organizar o uso das vagas, principalmente em alguns pontos da Avenida JK, onde muitos motoristas deixam seus carros praticamente o dia todo. A partir da implantação das tecnologias haverá a democratização dos estacionamentos”, relata Joseisa Furtado, gerente do Núcleo de Projetos, Trânsito e Mobilidade.

Segundo Joseisa, a Secretaria já está dando outro passo para a implantação do Sistema, elaborando o termo de referência, que são as informações técnicas no Edital de Concorrência Pública. A previsão da pasta é de que até o final de março, esse documento seja publicado. Joseisa esclareceu ainda que a SMST já selecionou algumas tecnologias, por entender que elas são modernas, de fácil utilização da parte do condutor e são tecnologias limpas. “Já temos agendadas visitas a algumas cidades em São Paulo, onde essas tecnologias são usadas. Vamos ouvir as Prefeituras, as concessionárias e também os usuários”, explica a gerente do Núcleo de Projetos.

Em Palmas, na primeira etapa, o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago será implantado na Avenida JK, nas duas direções, bem como nas Ruas NE-1 (Fundos da Caixa Econômica) e SE-1 (Fundos do Banco do Brasil), no trecho entre a NS-2 (Praça dos Girassóis) e NS-4 (Encanel). Também serão utilizados os quatro bolsões existentes nas extremidades dessas vias públicas.

A implantação de todo o Sistema e a contratação de funcionários será feita pela empresa vencedora da licitação.

Isentos

A lei garante isenção no uso das vagas para mototaxistas e taxistas. Da mesma forma vale para idosos e deficientes físicos, que por Lei Federal já têm estabelecidos o percentual de 2% e 5% das vagas, respectivamente. Entretanto, os carros desses dois públicos devem estar com o cartão de identificação expedido pela SMSTT para reivindicarem a gratuidade. Também estarão entre os isentos, os veículos oficiais a serviço de órgãos públicos devidamente identificados. (Ascop)

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