Polí­tica
Depois de julgamento conturbado, liberdade de imprensa vence por 4 a 2 no TRE
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Aconteceu na tarde desta segunda-feira, 27, sessão extraordinária do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. A solicitação de extra veio a pedido do presidente da corte, desembargador Moura Filho através de pedido do também desembargador Liberato Póvoa que procurou o referendo dos magistrados sobre aliminar emitida no último sábado, 24. No pleno do TRE esteve presente, além dos juízes e desembargadores, o procurador regional eleitoral, Álvaro Manzano.

Contudo, antes do julgamento da liminar impetrada pelo desembargador, outras ações foram levantadas para que os juízes do TRE decidissem.

O relator embasou sua decisão em um suposto mau-uso dos veículos de comunicação por políticos eO relator do processo, desembargador Liberato Póvoa, defendeu sua decisão de restringir a imprensa de relatar notícias que envolvessem o nome do governador Carlos Gaguim (PMDB) às investigações do Ministério Público de São Paulo. coligações. “Tenho como levianas as informações sobre o governador do Estado que visam promover uma vontade eleitoreira”, completou.

Liberato ainda questionou os métodos com os quais as informações foram conseguidas por parte da imprensa de São Paulo e, posteriormente, do Tocantins. “As informações foram retiradas de um computador furtado em Campinas”, informou.

O desembargador lembrou ainda que, mesmo sendo citado nas investigações, não existe nenhuma investigação contra o governador do Estado. “Nenhuma atividade de investigação foi tomada contra essas pessoas”, declarou.

De acordo com Póvoa, quando tomou a decisão de impetrar a decisão ele visava garantir a lisura e a livre opção do eleitorado tocantinense. Segundo ele, parte da imprensa tentava “incutir no consciente e no subconsciente do eleitor incertezas e medo”.

Desistência da Força do Povo

Antes do julgamento para referendar a liminar expedida pelo desembargador Póvoa, os magistrados levaram ao pleno o pedido de desistência protocolado pela coligação Força do Povo.

Depois de uma discussão acirrada entre os juízes, o pedido feito pela coligação do candidato à reeleição pelo PMDB foi rejeitado pelo TRE. O juiz Marcelo Albernaz questionou a validade do pedido. “Tem que ter responsabilidade. Não se pode ajuizar uma liminar e depois voltar atrás”, declarou.

Já o juiz Luis Zilmar afirmou que, caso o TRE acatasse a decisão de retirar a liminar, estaria trazendo para si uma responsabilidade que caberia à coligação. “Eles vão poder dizer que tentaram retirar a liminar, mas o TRE optou por manter”, completou.

Cai a mordaça

Depois de muitos debates, começou a votação pelo referendo da liminar de Liberato Póvoa.

Para abrir o julgamento da liminar de Liberato Póvoa, o juiz Marcelo Albernaz inicia sua fala citando os artigos da constituição federal que dão total liberdade à imprensa em divulgar e noticias acontecimentos referentes a entes políticos e governamentais. “As notícias veiculadas sobre o caso são sobre uma entidade governamental”, completou.

Albernaz ainda usou como argumento uma propaganda eleitoral da coligação Força do Povo na qual cita material jornalístico divulgado sobre governos anteriores no Tocantins. “Inclusive a coligação que está entrando com a ação tem divulgado matérias da revista Veja sobre ações contra o governo que concorre pela oposição” afirmou.

O juiz ainda defendeu a liberdade plena de imprensa, desde que feita com responsabilidade posterior.

Albernaz optou por votar contra o referendo da liminar. “ E ainda revogo a presente liminar do desembargador Liberato Póvoa”.

O voto do juiz ainda foi acompanhado pelos juízes, Luiz Zilmar, Bárbara Monteiro e do presidente do tribunal, Moura Filho.

O único juiz a acompanhar e acatar a decisão de Liberato Póvoa, foi Francisco Coelho que destacou necessidade de maior responsabilidade da imprensa ao tratar de pessoas físicas, mesmo em período eleitoral. O juiz, assim como Póvoa, questionou a legalidade na conquista das informações pela imprensa neste caso. “Se as notícias e informações surgiram através de um ato ilícito, ou seja, do furto de um computador, entendo que o relator foi cauteloso”, concluiu.

No final, por 4 votos a 2, a liminar que restringia a liberdade de imprensa no Tocantins foi revogada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

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