Estado
Justiça Federal condena dois prefeitos por improbidade administrativa

A Justiça Federal no Tocantins emitiu pareceres favoráveis a duas ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público Federal no Tocantins, condenando dois ex-prefeitos de cidades do estado por atos de improbidade administrativa.

Uma das recentes sentenças é contra Vandete dos Anjos Carneiro da Silva, ex-prefeita de São Sebastião do Tocantins, condenada ao pagamento de multa no valor de dez vezes o subsídio do cargo de prefeito do município, suspensão de direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios.

A sentença é resultado de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2005, por não prestação de contas de recursos federais provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola, do Ministério da Educação. O destino da verba, que totalizava R$ 8.700,00 em 1999, não foi informado em nenhuma das oportunidades foram conferidas à ex-prefeita, o que caracteriza o descumprimento das obrigações de gestora municipal perante o órgão federal

A outra sentença condena o ex-prefeito de Centenário, José Alves da Costa, ao ressarcimento integral de R$ 140.442,02, atualizados monetariamente e acrescidos de juros a partir de novembro de 1993. José Alves foi condenado por irregularidades na execução de convênio relativo à aquisição e distribuição de 44 módulos de material didático, ampliação de uma escola municipal na zona urbana e reforma de outra escola com duas salas de aula. A verba federal também era proveniente do Ministério da Educação.

Neste caso, o Ministério Público Federal irá recorrer da sentença, pois não foram aplicadas as penas de multa, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e perda de função pública que porventura esteja ocupando, requeridos na ação civil impetrada em outubro de 2001.

Fonte: PR-TO

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