Estado
Município e ex-prefeito são condenados por danos ambientais em Araguaçu
Foto:Divulgação MPTO
Lixão a céu aberto contaminou o lençol freático, emitiu gases nocivos e acumulou grande quantidade de pneus com água parada. | Divulgação MPTO
Lixão a céu aberto contaminou o lençol freático, emitiu gases nocivos e acumulou grande quantidade de pneus com água parada.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável em ação penal contra o município de Araguaçu e seu ex-prefeito, Joaquim Pereira Nunes, pela manutenção, de forma reiterada e dolosa, de um lixão a céu aberto que causou graves impactos ao meio ambiente e à saúde pública.

O prefeito foi condenado a cumprir pena de reclusão de 2 anos e 6 meses, que será substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. O município, por sua vez, foi obrigado a desativar o lixão e implementar um sistema de manejo adequado de resíduos sólidos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também foi fixada uma multa no valor de R$ 500 mil, que será revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Segundo a denúncia do MPTO, de 1998 até 2021 o município operou um depósito irregular de resíduos sólidos às margens da Rodovia TO-181, sem qualquer controle adequado de chorume, gases tóxicos ou proliferação de vetores de doenças. 

Relatórios técnicos do Naturatins e inspeções realizadas pelo MPTO apontaram contaminação do lençol freático, gases nocivos, incêndios ilegais e grande quantidade de pneus com água parada, que facilitaram a proliferação de doenças virais.

Além disso, o MPTO destacou na ação que a gestão municipal, mesmo após várias notificações, multas e assinatura de termos de ajustamento de conduta, permaneceu omissa, não adotando as medidas necessárias para a regularização do local. Essa conduta foi considerada como “dolo por omissão", ou seja, com intenção de não agir diante de obrigações legais para evitar o risco de dano.

O Ministério Público conseguiu, ainda conforme a sentença, demonstrar a materialidade do crime de poluição, previsto na Lei nº 9.605/98, tipificado como de perigo abstrato, que dispensa a necessidade de comprovar o dano efetivo, bastando provar o potencial de prejuízo. (MPTO)

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