Polí­tica
Justiça Eleitoral determina que TV compense veiculação do programa de Eduardo Siqueira não exibido
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O guiz Gil Correia, da 29ª Zona Eleitoral, determinou à TV Norte Tocantins, afiliada do SBT, compensar a veiculação do programa eleitoral de Eduardo Siqueira Campos, da coligação Juntos Podemos Agir, que deveria ter sido exibido no horário das 13h. 

A campanha de Eduardo Siqueira Campos comprovou junto à Justiça Eleitoral que cumpriu o prazo de entrega do programa para a TV Anhanguera, definida como cabeça de rede. E também comprovou que a cabeça de rede veiculou normalmente o programa, não havendo justificativa para a não veiculação pelo SBT.

O magistrado determinou que a emissora cumprisse a determinação ainda nessa sexta-feira, 30, logo após a veiculação dos programas das 20h, inserindo em sua programação normal o conteúdo que deveria ter ido ao ar no período da tarde.

“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a emissora TV Norte Tocantins que obedeça, imediatamente, às disposições legais vigentes e proceda a exibição da propaganda eleitoral gratuita da Coligação Juntos Podemos Agir no período noturno, às 20 horas e proceda à exibição do programa eleitoral da Coligação Juntos Podemos Agir, que deveria ser exibido hoje, 30/08/2024, período vespertino, na programação normal da emissora, imediatamente posterior ao reservado para a propaganda eleitoral, arcando a emissora com os custos de tal exibição, nos termos do art. 80, § 3º, da Resolução TSE n° 23.610/2019, sob pena de multa (astreintes) arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sentenciou.

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