Polí­tica
Justiça Eleitoral determina cassação dos mandatos de prefeito, vice e vereador de Luzinópolis
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O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis, Helder Carvalho Lisboa, determinou a cassação dos mandatos do prefeito João Miguel Castilho Lança Rei de Margarido, o “João Português”, do vice José Marcos Gomes da Silva e do vereador Carlos Alberto Ferreira de Sá, o “Carlos de Santa Helena”, de Luzinópolis (446.31 km da capital, Palmas), no norte do Estado.  

Eles foram alvos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Quem é Daqui faz Melhor” e o candidato a prefeito Gustavo Damasceno de Araújo, por prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).  "A prova judicializada confirmou que Carlos Alberto ofereceu vantagens em troca de voto favorável a si e ao candidato João Português, exigindo do eleitor a demonstração de que ele efetivamente votou conforme o combinado", relata o magistrado na sentença.

O prefeito e o vice venceram o pleito por uma diferença de 13 votos. Eles receberam 999 votos (50,33%). Já o segundo colocado, que moveu a ação, teve 986 votos (49,67%).  "A análise conglobante da prova compartilhada demonstra que efetivamente a situação indicada pelos investigantes de dar, oferecer, prometer e entregar vantagem pessoal de qualquer natureza ocorreu e em dimensão muito extensa durante os últimos dias que antecedem o pleito eleitoral", citou o juiz, ainda na decisão.

Recursos

Eles podem recorrer e, até a sentença transitar em julgado, permanecem nos cargos. Já a realização ou não de novas eleições dependerá do resultado das contestações. E, eventualmente, caso a decisão seja por pleito suplementar, a definição de data será do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), com base em regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). E, neste caso, o presidente da Câmara Municipal assumiria a prefeitura até a posse da nova gestão.

A sentença

Na decisão, o magistrado determina a cassação dos diplomas e dos mandatos dos três. E mais: declara nulos os votos recebidos pelos representados. Determina ainda, “na hipótese de inexistir efeito suspensivo a eventual recurso interposto” o “afastamento imediato dos representados de seus respectivos cargos eletivos, expedindo-se as comunicações necessárias”; e “realização de eleições suplementares para o cargo de prefeito no município de Luzinópolis/TO”.

Consta ainda na decisão a deliberação de “recontagem dos votos, com o recálculo dos quocientes partidários e eleitorais (...)excluindo-se os votos obtidos por Carlos Alberto Ferreira de Sá, a fim de se reajustarem as cadeiras da Câmara Municipal de Luzinópolis/TO, de acordo com os votos válidos remanescentes”.

O juiz determinou também a declaração de inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição. E condenou Carlos Alberto Ferreira de Sá ao pagamento de multa de R$ 10.641,00. (TRE-TO)

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