Estado
Pessoas que lançarem lixo em ruas, praças e jardins no âmbito do Tocantins terão que pagar multa de até 1 salário mínimo
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A governadora do Tocantins em exercício, Cláudia Lelis, sancionou a Lei 3.295, de 16 de novembro de 2017, a qual institui o programa 'Tocantins é Limpeza' em áreas e logradouros públicos, no âmbito do Estado do Tocantins.

Com a lei, será implementada fiscalização e cobrança de multa para pessoas que lançarem nas ruas, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos, no âmbito do Estado, lixo de qualquer natureza, como papéis, invólucros, copos, cascas, guimbas, restos e resíduos. Aplicando penalidades, tanto a transeuntes, como àqueles que lançarem lixo, através da janela de veículos motorizados ou não, ou àqueles cidadãos que lançarem lixo das edificações.

Advertência e Multa 

Nos dois dois primeiros meses, a partir da data de vigência e de implementação da lei, haverá: advertência verbal - o infrator será advertido verbalmente e deverá recolher o objeto jogado no chão e depositá-lo na lata de lixo mais próxima e, ainda, advertência por escrito, podendo ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração cometida por motoristas que não forem abordados diretamente (desde que anotada a placa do veículo); à infração cometida pela pessoa que tenha jogado o objeto através de edificação ou àqueles infratores (em qualquer um dos casos citados) que se recusarem a recolher o objeto atirado nas vias públicas. 

Nos meses subsequentes, a partir da data de vigência e implementação da lei, de acordo com avaliação da autoridade fiscalizadora competente e gravidade do ato praticado, poderá haver duas sanções, que podem ser cumulativas entre si: a prestação pecuniária, que funciona mediante pagamento em dinheiro, sendo que o valor correspondente à multa deverá ser de: no registro da primeira infração: o valor de meio salário mínimo vigente da época da infração. Reincidência (a partir do segundo registro da mesma infração): o valor de um salário mínimo vigente da época da infração e a participação do infrator em cursos educativos de segurança viária e/ou de proteção ambiental.

Os fundos arrecadados com a multa deverão ser destinados a programas de conscientização e educação, junto à sociedade, sobre a importância da limpeza das vias públicas e programas de recuperação urbana das cidades do Estado do Tocantins.

Das Competências 

Caberá ao Governo do Estado do Tocantins determinar diretrizes e promover a integração entre o Departamento de Trânsito - Detran, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins, para implantação, estabelecendo critérios de competências e responsabilidades. 

Ao Departamento de Trânsito - Detran, caberá a implementação do programa de tecnologia, desenvolvimento de um cadastro único dos infratores, assim como envio de notificações e de multas; a Secretaria do Meio Ambiente, que estará integrada às informações organizadas pelo Detran, caberá a fiscalização dos atos praticados contra a limpeza pública, para exigir o cumprimento do que trata a presente lei, através da polícia ambiental ou de profissionais treinados; o Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins, deverá estar a cargo da captação de recursos e outros investimentos públicos e privados, sob avaliação conjunta com os órgãos envolvidos no projeto: Detran e Secretaria do Meio Ambiente, para destinação dos recursos captados. 

Mais informações podem ser obtidas no Diário Oficial do Estado de número 4.991.

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