Educação
Alunos ficam sem merenda e normativa proíbe de levarem lanche para o colégio; MPE ajuíza ação contra o Estado
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A previsão é de merenda apenas em sete dias de setembro | Marcelo de Deus
A previsão é de merenda apenas em sete dias de setembro

Cerca de 430 alunos matriculados na rede estadual de ensino em Abreulândia, região central do Estado, estão sendo prejudicados pelo fornecimento irregular de merenda escolar. Para o mês de setembro, o alimento é suficiente para apenas sete dias. Na última quinta-feira, 31 de agosto, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Estado a fornecer merenda escolar adequada e suficiente a todos os alunos.

Ao averiguar o teor de denúncia anônima apresentada à Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins, foi constatado que, durante o mês de agosto, o Colégio São Pedro forneceu merenda em apenas 11 dias e que a falta do alimento é rotineira. Não bastasse isso, há uma normativa proibindo os alunos de adentrarem na unidade de ensino da rede estadual com alimentos trazidos de casa.

A diretora do colégio, Ednaura Alves Costa, justificou ao promotor de Justiça Guilherme Goseling que o problema está ocorrendo porque há anos não há aumento no repasse de recursos para a aquisição da merenda escolar, responsabilidade que é compartilhada pela União e pelo Estado no âmbito do Programa Nacional de Merenda Escolar.

A educadora alegou ainda que, mesmo diante da insuficiência de recursos, o Estado determinou que, neste segundo semestre, a merenda seja servida obedecendo ao teor calórico e ao peso estabelecido para o cardápio nutricional, fato que agravou a situação e que levou ao fornecimento das refeições em apenas 11 dias em agosto. A previsão para o mês de setembro é que os alimentos sejam suficientes para apenas sete dias.

A diretora da unidade de ensino informou ainda que a situação vem causando inclusive constrangimentos, já que a maioria dos alunos é de família de baixa renda e muitos deles são provenientes da zona rural, motivo pelo qual permanecem fora de casa das 9h às 19h.

Diante dos fatos, a Ação Civil Pública proposta pelo MPE requer que a Justiça obrigue o Estado a fornecer, no prazo máximo de cinco dias, merenda escolar de forma adequada e suficiente, conforme cardápio elaborado por profissional nutricionista, aos alunos da rede estadual em Abreulândia. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa diária de R$ 1 mil ao Estado do Tocantins.

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