Estado
MPE denuncia criminalmente funerária que forjou exclusividade de prestação de serviço em Araguaçu

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Araguaçu, denunciou criminalmente, na quinta-feira, 03, uma funerária e seus sócios pela acusação de tentarem impedir outra empresa de prestar o mesmo serviço na cidade de Araguaçu. A Funerária Santo Antônio e os sócios administradores Amauri Caetano Alves e Elaine Cristina de Penha Alves, além do gerente Ywkatan Dias de Oliveira, são acusados de crimes contra as relações de consumo e contra a ordem tributária.

A denúncia foi formulada com base na representação da filha de Manoel de Souza Santos, depois que ele veio a óbito quando estava hospitalizado no município de Gurupi. Ela relatou ao promotor de Justiça Caleb Melo que sua mãe, Helena Soares dos Santos (viúva), teria sido coagida pela referida empresa a contratar seus serviços, sob alegação de que a empresa concorrente, no caso a Funerária Sargus, então pretendida pela família, estaria impedida de entrar em Araguaçu em virtude de uma lei municipal que concedia exclusividade dos serviços à Funerária Santo Antônio. Temerosa, a viúva cedeu à coação e pagou, não tendo sido fornecida nota fiscal.

Ainda conforme a denúncia, a Funerária Santo Antônio, no mês seguinte aos fatos, ao identificar que os funcionários da Funerária Sargus circulavam por Araguaçu oferecendo plano funerário da empresa, contratou carro de som com o objetivo de desqualificar os serviços da concorrente, denegrindo a imagem da mesma e causando temor na população.

Em relação à lei municipal mencionada, o promotor de Justiça Caleb Melo verificou que existe uma lei, editada no ano de 2007, que realmente concede exclusividade na prestação de serviço a outra empresa, a Pax Serviços e Seguros Funerários Ltda, e não à Funerária Santo Antônio. No entanto, esta lei estabelece exceção quando se trata de óbito ocorrido fora do município. “É um absurdo a inconstitucionalidade desta lei e, mesmo que não fosse, pois o caso do idoso mencionado caberia na exceção, já que o óbito ocorreu em Gurupi”, explicou Caleb.

Diante disso, o Promotor comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, a quem cabe o ajuizamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da lei municipal.

Veja Também

O presidente do Sebrae, Décio Lima, afirma que iniciativa é uma ação do Brasil soberano, que abre novos caminhos...
Um relatório intitulado “PIB da Música”, divulgado com exclusividade pela Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA), revela que o setor musical brasileiro movimentou...
Objetivo é ampliar debate com parlamentares, especialistas e consumidores diante de riscos de monopólio e aumento de preços no setor pet...
Segundo a entidade, um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o percentual estimado de pessoas com deficiência visual...
O levantamento aéreo vai analisar a viabilidade de ocupações e subsidiar estudos para futuros processos de regularização fundiária...
O índice acumula queda de 1,35% no ano e alta de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M subira 0,29% no mês...
A demanda por essa ação específica em Formoso do Araguaia partiu de uma solicitação do prefeito daquele município, Israel Borges...
Ao todo, 1.884.035 contribuintes receberão R$ 2,92 bilhões. A maior parte do valor, informou o Fisco, será para contribuintes sem...
O julgamento terá ampla cobertura jornalística. A Corte recebeu 501 pedidos de credenciamento...
A estrutura do evento já está quase finalizada, segundo a gestão de Palmas: o palco, estandes, tendas e...

Mais Lidas

Agenda Cultural

Articulistas

Atividade Parlamentar

campo

Esporte

Meio Jurídico

Patrocinado

Polícia

Sociedade em Foco

Universo Espiritual

Publicidade Institucional