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Tocantins e Bahia voltam a se reunir para demarcação dos limites territoriais entre os Estados
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A subprocuradora-geral do Estado, Irana Coelho Aguiar, representando o Procurador-Geral do Estado, Sérgio do Vale, e os procuradores do Estado do Tocantins, Nivair Vieira Borges (subprocurador Administrativo) e Márcio Junho (subrprocurador do Patrimônio Imobiliário), reuniram-se nessa segunda e terça-feira, 24 e 25, respectivamente, com o procurador-Geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho e com a procuradora Gertha Merícia Rios Pinheiro de Almeida, do Núcleo de Patrimônio Público e Meio Ambiente da PGE/BA, para mais uma etapa do trabalho de demarcação dos limites territoriais entre Tocantins e Bahia. As reuniões foram em dois órgãos estaduais tocantinenses: Secretaria do Planejamento e Orçamento e na Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura, em Palmas (TO). 

O encontro é o quarto realizado entre as partes depois de acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2013, que definiu a prevalência das divisas naturais e cartas oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesta reunião das equipes técnicas dos dois Estados, foi apresentado o resultado do trabalho de campo definido na reunião anterior. Técnicos e representantes dos órgãos consideraram que houve avanço para finalização dos termos do acordo, havendo consenso sobre a maioria dos pontos discutidos.

Para a interpretação do acordo no STF estão sendo levados em conta aspectos regionais, considerando a ocupação tradicional das populações na região e uma base de informações preliminar composta por dados de vistorias físicas, mapas, imagens de satélite e outros elementos. Também do encontro em Palmas, ficou estabelecido que outras ações complementares serão realizadas para definição do traçado da divisa entre os dois Estados.  

O acordo

O acordo foi resultado de uma proposta de conciliação apresentada pelo relator da ação, o ministro do STF, Luiz Fux, e fez parte de um cronograma de audiências que incluiu os estados de Piauí e Goiás, também partes na ação.

O documento fixou como irrevogável a linha traçada pelo IBGE, estabelecendo o reconhecimento mútuo dos títulos de propriedade já expedidos. As eventuais hipóteses de superposição de áreas tituladas deverão ser analisadas de forma conjunta, em comissões compostas por representantes dos dois estados.

O acordo estabeleceu ainda, que os órgãos técnicos de ambos os Estados procederiam à demarcação da linha divisória, com a aposição de marcos físicos nos pontos de fronteira, observadas as coordenadas geodésicas previstas nas Cartas Oficiais do IBGE e as ressalvas presentes no acordo.

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