Estado
Ministério Público Estadual faz primeira denúncia de feminicídio na Comarca de Colméia

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Colméia, ofereceu nessa quarta-feira, 13, denúncia contra José Tavares Fidélis, por tentativa de homicídio de sua ex-companheira. O crime ocorreu no dia 30 de agosto deste ano, na cidade de Colmeia. Este é o primeiro caso de feminicídio denunciado pelo MPE na referida comarca.

De acordo com o inquérito policial, o acusado, desobedecendo às ordens impostas por medida protetiva, após separação, induziu a ex-companheira, Leidiane Cirqueira Vaz, a voltar para a residência onde moravam. Em seguida, a teria trancado em casa e a agredido violentamente com um pedaço de madeira, socos, chegando a desferir contra ela golpes de arma branca, que atingiram sua mão e antebraço. A vítima conseguiu escapar, porque aproveitou de um momento de descuido do agressor, para arrombar a janela e fugir do local. José Tavares foi preso em flagrante. “O crime foi cometido por motivo fútil, eis que fundado em ciúmes que o denunciado mantinha pela vítima. Assim, o denunciado baseou sua conduta em motivo insignificante e desproporcional ao resultado praticado”, argumentou o promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse na denúncia.

Na denúncia, o promotor requer que o acusado seja levado ao Tribunal do Júri pela prática de tentativa de feminicídio, crime cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, praticado por motivo fútil, com meio cruel e de forma que impossibilitou a defesa da vítima, conforme previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro, com as implicações da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), na forma do artigo 69 do Código Penal.

Feminicídio

A lei específica para o crime de feminicídio foi sancionada em março de 2015. A lei 13.104/2015 altera o Código Penal e caracteriza o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado, incluso no rol dos crimes hediondos. Na prática, os casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e descriminação praticados em virtude da condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.

De acordo com a pesquisa do IPEA “Violência contra a Mulher: Feminicídio no Brasil”, registram-se 472 mortes de mulheres por mês, 15,52 mortes por dia e uma mulher assassinada a cada hora e meia.

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