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Acordo entre MPE e Prefeitura de Colméia visa evitar maus-tratos aos animais utilizados no transporte de cargas
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Como resultado de uma audiência pública realizada na cidade de Colméia, que discutiu os maus-tratos aos animais utilizados como força de tração de carroças, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a prefeitura local, limitando horários de circulação de carroças e estabelecendo outras normas que visam o bem-estar dos animais.

Segundo o TAC, assinado na terça-feira, 22, o trânsito de carroças nas vias urbanas de Colméia só poderá ocorrer das 6h às 10h30 e das 14h30 às 18h, visando o repouso dos animais no horário mais quente do dia. Aliás, ficou estipulado que, nesse tempo de descanso, é obrigatório deixá-los na sombra e em local com acesso à água e alimento.

Ainda, ficou impedido o trânsito de carroças no trecho urbano de maior fluxo de veículos (entre a avenida Longuinho Vieira Júnior, na altura da rua Getúlio Vargas, até a avenida Goiás), em qualquer horário do dia.

Outra norma estabelecida pelo TAC limita em 300 quilos o peso da carga transportada nos veículos de tração animal.

Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta, o município também deve exigir dos carroceiros a realização periódica de exames físicos (a cada três meses) e de hemograma (a cada seis meses) dos animais que são utilizados como força de tração de veículos. Para esse controle, a prefeitura terá que realizar o registro dos carroceiros e de seus respectivos animais.

Proponente do Termo de Ajustamento de Conduta, o promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse justificou que essa regulamentação se fazia bastante necessária, considerando-se que um grande número de veículos de tração animal circula pela cidade de Colméia e que é preciso proteger os animais dos maus-tratos, conforme rege a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98)

Projeto de lei

O presidente da Câmara Municipal, que também participou da audiência pública e assinou o TAC, assumiu o compromisso de apresentar projeto de lei que visando regulamentar o uso de veículos de tração animal na área urbana de Colméia.

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