Polí­cia
MPF/TO recorre da absolvição de dois acusados na Operação 5 Estrelas

Interceptações telefônicas associadas a atividades de campo comprovariam a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico imputados a Raimundo Alves e Leonel Davilla, responsáveis pela revenda dos entorpecentes trazidos da Bolívia, nas cidades de Porto Nacional e Natividade

O Ministério Público Federal no Tocantins recorreu das decisões que absolveram os acusados presos na Operação 5 Estrelas deflagrada pela Polícia Federal (PF), por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Raimundo e Leonel são apontados como os principais contatos do restante da quadrilha em Porto Nacional e Natividade, respectivamente, onde venderiam os entorpecentes provenientes da Bolívia. O MPF/TO sustenta que o contingente probatório é suficiente para amparar a condenação de tais acusados.

De acordo com as sentenças absolutórias, apesar de os diálogos interceptados revelarem negociações sobre entorpecentes, não restou provada a existência do crime de associação, nem, a materialidade do crime de tráfico, sobretudo por conta da ausência de apreensão da substância ilícita.

Para o MPF/TO, entretanto, as imputações que pesam sobre os denunciados estão amparadas em um firme e seguro conjunto probatório, formado pelas escutas telefônicas, levantamentos de inteligência e documentação (principalmente a anexada ao Relatório Final de Análise da Polícia Federal), de modo que a condenação impunha-se como o único deslinde possível para as ações penais em questão.

Os recursos interpostos pela acusação citam as ligações feitas entre os acusados que demonstram a negociação para compra e distribuição de 300 gramas de cocaína no valor de R$ 2.800,00. São citadas ainda gravações de ligações telefônicas entre os acusados e compradores de entorpecentes, em que ajustam detalhes das vendas.

Sobre o crime de associação para o tráfico, a respeito dos quais as sentenças alegam não haver provas da existência, o MPF/TO afirma que as conversas monitoradas pela Polícia Federal entre os acusados e outro integrante da quadrilha que fornecia a droga proveniente da Bolívia, em que tratavam de revenda, reabastecimento e colaboração mútua para o tráfico, provam o crime. Além disso, é citada uma ligação de uma cliente de Raimundo para Leonel com objetivo de comprar droga como indício de que os dois acusados agiam em cooperação junto a uma mesma clientela.

O MPF/TO irá recorrer a fim de que as sentenças sejam reformadas, de modo a condenar os acusados pela prática dos crimes previstos no artigo 35 combinado com artigo 40, incisos I e V (associação para o tráfico circunstanciada) e no artigo 33 (tráfico) combinado com artigo 40, I e V, todos da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas).

Fonte: Ascom MPF

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