Meio Jurídico
Presidente da OAB-TO é condenado por fraude que teria induzido autoridades judiciais ao erro
Foto: Dani Braga
Presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga | Foto: Dani Braga
Presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga

O presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, foi condenado nesta quinta-feira, 24, a três anos e meio de prisão por crime de estelionato. A sentença é do juiz federal João Paulo Abe, da 4ª Vara Federal de Palmas.

Inicialmente, a pena é em regime aberto e ainda cabe recurso à decisão, motivos pelos quais Pitaluga não deverá ser detido.

Crime

Gedeon Pitaluga foi condenado por fraudar documentos para ter acesso aos bens de uma mulher que faleceu em 2005 sem deixar herdeiros. À justiça, Pitaluga teria alegado representar um suposto filho da mulher, que nunca existiu, para conseguir o dinheiro.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), com a fraude, Pitaluga teria conseguido R$ 46.108,53.

A falecida, Eglantina Monteiro de Lima, era proprietária de imóveis no Estado do Rio de Janeiro. Somente em uma das contas bancárias alvo das fraudes, a mulher tinha mais de R$ 1,6 milhão.

Para o juiz, Gedeon induziu autoridades judiciais ao erro e agiu com falta de ética. “O delito em apreço foi perpetrado mediante a indução a erro de diversas autoridades, entre elas, magistrados e membros do Ministério Público, assim como em traição ao dever de lealdade e probidade que marcam o nobre exercício da advocacia, função essencial à Justiça”, assinalou João Paulo Abe.

Em nota, Gedeon Pitaluga disse que a decisão tem motivação política. “Fica nítida a motivação política, em véspera de período eleitoral da Ordem, contra a atuação firme e intransigente em defesa da advocacia tocantinense promovida nos últimos anos”, afirmou.

Em novembro próximo, os advogados tocantinenses vão eleger o novo presidente da OAB Tocantins. Confira a nota de Gedeon na íntegra ao final da matéria.

Geraldo Bonfim

Além de Pitaluga, o juiz proferiu a mesma condenação ao advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto, que também teria participado da fraude. Segundo o MPF, ele teria conseguido R$ 24.765,06.

Também em nota, o advogado alegou que tem 20 anos de exercício profissional sem indícios de conduta ilícita e que irá recorrer da decisão. Confira a nota ao final da matéria.

Outras três pessoas que também estariam envolvidas no esquema foram inocentadas por falta de provas. O MPF apurou que, no total, o grupo teria conseguido se apropriar de maneira fraudulenta de quase R$ 500 mil.

Notas

Gedeon Pitaluga

A decisão criminaliza o exercício da Advocacia e contraria todo entendimento dos tribunais brasileiros pela não-responsabilização criminal do advogado acerca dos documentos apresentados pelas partes.

Sobre o caso, o próprio Ministério Público Federal em segundo grau reconhece a sua prescrição e o Conselho Federal da OAB determinou o seu arquivamento em análise institucional.

Assim, fica nítida a motivação política, em véspera de período eleitoral da Ordem, contra a atuação firme e intransigente em defesa da advocacia tocantinense promovida nos últimos anos.

Geraldo Bonfim de Freitas

A decisão condenatória é ilógica, escorada na tese rejeitada por todos os Tribunais de estelionato judicial. O advogado é a voz das partes, razão pela qual não é responsável pelos fatos apresentados por seus clientes, e também não o é pelos documentos entregues. 

Apesar de manifestação do Ministério Público Federal em segundo grau pelo arquivamento do processo, a sentença absolve as partes e condena os advogados. Mais um contrassenso do punitivismo medieval que ignora as garantias fundamentais do processo.

Irei apresentar o devido recurso diante da sentença teratológica, e inexistência de conduta ilícita nestes 20 anos de exercício profissional.

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