Economia
Certidão Negativa: saiba como regularizar sua situação fiscal

Se você não faz parte dos 7,9 milhões de contribuintes que tiveram seus CPFs suspensos recentemente, então certamente você está em dia com as suas obrigações acessórias para com o Fisco.

Traduzindo, isso significa que você entregou as suas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física ou, no caso de ser isento, a sua Declaração Anual de Isento, para os dois últimos anos.

Cadastro em dia

Contudo, o fato da sua situação cadastral estar regular não significa necessariamente que a sua situação fiscal com a Receita também o esteja. Não entendeu? Pois bem, uma coisa é o seu CPF, ou cadastro de pessoa física. Se você entrega as declarações que precisa, então a sua situação cadastral é regular.

Entregar as declarações não necessariamente significa que você pagou aquilo que devia ao Fisco. Afinal, você pode ter errado no cálculo do imposto devido, e pago menos, ou pode ter atrasado a entrega da declaração e ter incorrido em multa etc. Assim, para atestar que você está em situação fiscal regular com o Fisco, é preciso emitir um outro documento: a Certidão Negativa.

Esse é um documento importante, e necessário, por exemplo, para que você emita passaporte, Declaração de Saída Definitiva, no caso de quem pretende ficar mais do que 12 meses fora do Brasil etc.

Como requerer a Certidão?

Para entrar com requerimento da certidão é preciso preencher um formulário específico que pode ser obtido no próprio site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br) na seção de Atendimento/Formulários.

Depois de preencher duas vias e assinar o Requerimento mencionado acima, o requerente precisa apresentar original, ou cópia autenticada, de documento de identificação que permita conferir sua assinatura e confirmar sua identidade.

Caso o Requerimento tenha sido assinado por procurador, também é preciso apresentar Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.

Fonte: InfoMoney

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