Palmas
Prefeito sanciona PCCS dos Agentes Comunitários de Saúde

Com advento da Lei Federal n° 11.350/2006, os municípios ficaram responsáveis pela regularização da regularizar a situação funcional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Para atender à legislação, o prefeito de Palmas, Raul Filho, sancionou a Lei que cria os cargos públicos para esta categoria e institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.

O evento aconteceu nesta segunda-feira, 10, às 16 horas no Theatro Municipal Fernanda Montenegro, com a participação de vereadores da Capital e de muitos agentes comunitários de saúde.

Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Estado do Tocantins (SINACSCE-TO), Antônio Carlos Vieira, esta é uma grande vitória para a categoria. "Uma página virada na nossa história", ressalta.

Em seu discurso, Raul Filho, destacou a importância desta conquista para toda a classe e o empenho da administração em oferecer melhorias no setor de saúde. E após colocações de vários vereadores e reivindicações por parte dos presidentes dos sindicatos envolvidos, Raul assumiu o compromisso do enquadramento geral de todos independente de processo seletivo.

Os benefícios da Lei

- Garantia de estabilidade e, para fins de progressão na tabela de vencimentos, será considerado todo período já trabalhado;

- Com a estabilidade o servidor somente perde o cargo diante da prática de falta grave, apurado em procedimento administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório;

- Serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com todas as garantias por ele asseguradas, exceto as que são afastadas por normas do Ministério da Saúde e pelas especificidades do cargo;

- Sendo estatutários, os Agentes contribuirão para o PREVIPALMAS, instituto próprio municipal de Previdência, considerado um dos melhores sistemas de previdência do país em reserva de caixa;

- O servidor terá um plano de carreira, através do qual será possível progredir horizontal e verticalmente, através do tempo de serviço, avaliação de desempenho e qualificação profissional e, conseqüentemente progressão de vencimentos;

- Direito ao percentual devido no caso de exercício de atividade insalubre, conforme garantido no Estatuto Municipal;

- Concessão, aos servidores que concluírem curso técnico na área da saúde (ensino médio), de gratificação de 10% sobre o vencimento-base.

Fonte: Ascop

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