Economia
Pós-folia, prepare-se para se entender com o leão no IR 2008
Foto: Divulgação
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A entrega da declaração de ajuste anual do IRPF 2008 começa no primeiro dia útil de março, e a Receita Federal ainda nem divulgou as novidades da declaração deste ano. No entanto, que tal aproveitar este início de mês para tirar algumas dúvidas e separar documentos necessários para fazer a declaração?

Passado o carnaval, faltarão apenas três semanas para o início da prestação de contas, que termina no último dia útil de abril. É melhor se antecipar, para depois não se desesperar ou correr o risco de errar no preenchimento, esquecer informações importantes ou atrasar a entrega, e ser multado por isso.

Por onde começar?

Em primeiro lugar, é preciso saber se você se enquadra entre os contribuintes que devem declarar o IR 2008. Segue a lista dos critérios que obrigam a declaração:

 Receberam, durante o ano de 2007, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000;

 Quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000;

 Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

 Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000 durante o ano de 2007;

 Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2007;

 Indivíduos com receita bruta superior a R$ 78.821,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Simule o preenchimento

Aproveite esse tempo que tem para fazer testes. Em dezembro, a Receita liberou uma versão teste da declaração do IR. Simule o preenchimento da sua declaração, escolhendo a melhor forma de envio, se pelo modelo simplificado ou se pelo completo. Na dúvida entre um modelo e outro? Entenda cada um e escolha aquele que seja mais viável ao seu perfil de contribuinte:

Modelo Simplificado

As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 11.669,72.

Desta forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes. Vale lembrar que, se o valor do seu patrimônio for de até R$ 20.000, você poderá ainda optar pela entrega da declaração simplificada on-line, por meio do site da Receita Federal, sem precisar fazer o download do programa da Receita.

Modelo Completo

Caso você não tenha muitas deduções a fazer, cuja soma de valores ultrapasse o limite de R$ 11.669,72 da declaração simplificada, poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano.

Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.584,60 e as despesas com educação terem o limite individual anual de R$ 2.480,66, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e, como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte, não é difícil ter deduções acima desse limite.

Caso você opte pelo modelo completo, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções, se existir suspeita de sonegação.

Como a entrega só é liberada em março, você tem liberdade total para fazer os testes, simular o modelo mais vantajoso e, claro, sem o medo de declarar algum dado de forma errada. Aproveite!

Da redação com informações InfoMoney

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